Fique atento à saúde auditiva dos seus funcionários.
Os efeitos negativos provocados pelo ruído vão muito além das perdas auditivas. Hoje, na literatura especializada, são creditados ao ruído inúmeros distúrbios provocados ao homem: alterações do aparelho digestivo, alterações cardiovasculares, problemas de ordem sexual e mudança de comportamento social. Todos esses efeitos não auditivos atuam sobre os trabalhadores durante a sua jornada de trabalho e interferem no seu desempenho profissional, o que acaba comprometendo o rendimento dos funcionários e, logo, interferindo no faturamento da empresa.
A audiometria ocupacional deve ser realizada em todos os trabalhadores que exerçam (ou irão exercer) atividades em ambientes ruidosos.
Tem como objetivo avaliar a audição dos trabalhadores e detectar possíveis alterações, possibilitando ações de prevenção pela empresa, impedindo assim a piora ou agravamentos dessas alterações.
A avaliação auditiva ocupacional é uma obrigação legal e deve ser realizada admissão do funcionário, seis meses após a contratação, anualmente e na demissão.
O funcionário deve realizar esse exame antes da exposição ao ruído. – É preciso de um repouso auditivo de no mínimo 14 horas.
Na realização da Audiometria Ocupacional são usados procedimentos padronizados e técnicas apropriadas para atender os diversas normas vigentes.
Tem como objetivo realizar ações que favoreçam a conservação da audição dos funcionários em risco de perda auditiva.
Por meio dos dados das avaliações auditivas e de níveis de ruído do ambiente, o Programa é elaborado de acordo com a necessidade de cada empresa.
Realizamos treinamentos, palestras e consultorias nas áreas realcionadas à audição, comunicação, ruído.
Quanto mais informação é disponibilizada aos funiconários, maiores os resultados dos programas de conservação auditiva.